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Justiça condena empresa de viagens e companhia aérea por recusa indevida de reembolso

Na 133ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na quarta-feira (26), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), presidida pelo juiz César Scapin (titular do Gabinete 02), julgou 46 recursos. Um dos destaques foi o processo nº 6017134-37.2024.8.03.0001, na qual o recurso dos autores foi provido e a sentença reformada em parte. A decisão obriga a agência de viagens e a companhia aérea a pagarem indenização de R$1.800,00 por danos morais e a devolverem o valor pago pelas agens aéreas.

O recurso dos autores foi analisado pelo juiz relator Décio Rufino, titular do Gabinete 01. Também participaram da sessão os juízes César Scapin, titular do Gabinete 02, e Luciano Assis, titular do Gabinete 03.

Entenda o caso

Os consumidores, autores na ação principal compraram agens de ida e volta de Macapá para Maceió pela agência Mytrip, com embarque previsto para 31 de março e retorno em 18 de abril de 2023. No entanto, no dia 17 de abril, a filha deles ficou doente, impossibilitando a viagem. Diante da situação, os clientes adquiriram novas agens para uma data posterior e pediram o cancelamento das agens originais.

O pedido de cancelamento e reembolso foi feito à Mytrip no mesmo dia, por meio do chat da empresa. No entanto, a agência afirmou que a responsabilidade era da companhia aérea Azul. Quando os consumidores entraram em contato com a Azul, a empresa disse que a responsabilidade era da Mytrip. Esse jogo de empurra deixou os clientes sem solução. Além disso, a Mytrip enviou a resposta formal em inglês, ignorando a legislação brasileira.

Decisão da Justiça

Na sentença, proferida pelo 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, condenou as empresas a devolverem os valores pagos pelas agens de R$2.011,16 aos consumidores, com correção monetária.

Os clientes recorreram para também receber indenização por danos morais. O juiz Décio Rufino, ao analisar o caso, destacou que o transtorno causado pelo descaso das empresas prejudicou os consumidores, que gastaram tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ser solucionado rapidamente pela empresa responsável.

Com base no caso relatado, a Turma Recursal decidiu de forma unânime que tanto a agência de viagens Mytrip quanto a companhia aérea Azul devem pagar indenização por danos morais de R$1.800,00 aos consumidores, além de devolverem o valor pago pelas agens canceladas.

“Destaco que, durante a tentativa de restituição, a ré Mytrip afirmou que a responsabilidade pelo atendimento da solicitação caberia à companhia aérea. No entanto, ao ser contatada, a companhia aérea informou que a restituição competia à agência de viagens. Esse ime gerou um desvio produtivo à parte autora, uma vez que foi submetida a um ciclo de transferências de responsabilidade sem solução efetiva.”, pontuou o relator em seu voto.

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Tácila Silva

Arte: Nina Ellem

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