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Justiça confirma condenação do delegado Sidney Leite por integrar organização criminosa

 1413ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) confirmou, nesta terça-feira (20), a condenação de Sidney Leite, delegado afastado, por integrar a organização (facção) criminosa conhecida como Família Terror Amapá (FTA). Sob a condução do vice-presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork, o recurso (Apelação Criminal nº 0047416-34.2022.8.03.0001) do réu foi negado.

A sessão foi transmitida ao vivo pelo Canal Oficial do TJAP no YouTube, confira abaixo:

O delegado Sidney Leite, afastado do cargo, foi denunciado pelo Ministério Público em 2022 por integrar organização criminosa, conforme o art. 2º da Lei nº 12.850/2013. A investigação “Queda da Bastilha” examinou celulares apreendidos e identificou o envolvimento do delegado na tentativa de obter benefícios prisionais ilegais para membros da facção por meio de corrupção de agentes públicos, falsificação de documentos e promessas de vantagens financeiras.

O relator do processo, juiz Marconi Pimenta, rejeitou as preliminares suscitadas pelo réu. Sobre a alegação do réu, em sua defesa, de que apenas exercia suas funções policiais de investigação e relação com informante, o relator destacou envolvimento formal com a facção FTA, com efetiva intermediação de atestados falsos, recebimento de oferta de subornos e omissão diante de anúncio de pretensão de fuga (após eventual soltura para cumprimento de pena domiciliar, com uso de atestados de saúde falsos) pelo líder da facção.

O juiz relator votou pela manutenção da condenação, nos exatos termos da decisão de 1º Grau, mantido ao réu o direito de responder em liberdade até o trânsito em julgado (não cabimento de novos recursos) da decisão. Os desembargadores Carmo Antônio de Souza (revisor) e Agostino Silvério Junior (vogal) acompanharam o relator pela rejeição unânime das preliminares do recurso e manutenção da condenação.

A condenação, pela 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar, ocorreu após análise de provas documentais e testemunhais obtidas pela investigação – que incluiu diálogos comprometedores com Ryan Richelle, líder da FTA. Na ocasião, o juiz substituto Luís Conversani fixou a sentença em 10 anos, dois meses e 15 dias de reclusão, pagamento 360 dias-multa, perda do cargo e interdição para funções públicas por oito anos após o cumprimento das penas anteriores.

Participaram da 1413ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), conduzida pelo desembargador Carlos Tork, vice-presidente do TJAP, os desembargadores: Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério, Rommel Araújo e Mário Mazurek, além do juiz convocado Marconi Pimenta. Representou a Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP) o procurador Nicolau Crispino.

Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Aloísio Menescal
Fotos: Carol Chaves

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